Serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Secretário executivo
Pessoal
Conteúdo funcional
Recrutamento de pessoal
Competências em matéria de gestão
Disposição transitória
Até ao início de funções de novo Conselho, mantém-se em funções o atual secretário executivo, com o estatuto e competências constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.