Designa como grupos parlamentares de amizade (GPA) as associações constituídas, no âmbito parlamentar, por deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, com vista a estabelecer o diálogo e a cooperação com a Assembleia Legislativa Regional da Madeira e com parlamentos e parlamentares de regiões de outros países
Grupos parlamentares de amizade
Têm a designação de grupos parlamentares de amizade (GPA) e gozam dos direitos previstos na presente resolução as associações constituídas, no âmbito parlamentar, por deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, com vista a estabelecer o dialogo e a cooperação com a Assembleia Legislativa Regional da Madeira e com parlamentos e parlamentares de regiões de outros países.
Constituição
Limites à sua constituição
Não podem existir GPA com instituições parlamentares de países com os quais Portugal não tenha relações diplomáticas.
Fins e poderes
Os GPA desenvolvem as acções necessárias às suas finalidades, designadamente o intercâmbio geral de informações, podendo, nomeadamente:
Órgãos
Cada GPA reúne em plenário e é dirigido por um conselho directivo, formado por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Plenário
Conselho directivo
Apoio e financiamento
Os GPA são financiados exclusivamente pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores e pelas quotizações dos seus membros, dispondo do apoio dos serviços da Assembleia nos termos que vierem a ser fixados pela Mesa do Parlamento.
Reciprocidade
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.