- 1 -Os documentos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior são os seguinte:
- a)Uma resposta pormenorizada ao questionário que constitui o anexo II ao presente caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do presente artigo ou pelo representante comum do agrupamento;
- b)No caso de pessoas colectivas, incluindo aquelas que integrarem um agrupamento:
- i)Um certificado de existência legal (ou equivalente) do qual conste a composição dos órgãos sociais;
- ii)Um exemplar actualizado do contrato de sociedade;
- iii)Os documentos de prestação de contas (relatório de gestão, balanço, demonstração de resultados, respectivos anexos e certificação legal das contas nos casos legalmente previstos) referentes aos três últimos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, e, bem assim, elementos para informação pública intercalar que eventualmente existam e se reportem já a períodos ainda não cobertos por relatório anual;
- iv)A identificação completa dos sócios cuja participação no capital social do concorrente seja igual ou superior a 2%;
- c)No caso de pessoas singulares ou colectivas, incluindo aquelas que integrarem um agrupamento:
- i)A indicação completa das funções exercidas em órgãos sociais de outras sociedades;
- ii)A identificação completa das sociedades em que detenham uma participação não inferior a 2% do respectivo capital social;
- d)No caso de pessoas singulares, incluindo aquelas que integrarem um agrupamento:
- i)Declarações de rendimentos referentes aos três últimos anos;
- ii)Uma relação de bens patrimoniais;
- iii)Outros elementos que comprovem a capacidade financeira adequada para subscrição das acções a que se propõem;
- e)Relativamente às entidades, sejam pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento, que se encontrem sujeitas a tributação em Portugal ou a contribuir para a segurança social portuguesa, certidões comprovativas de que têm a sua situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social;
- f)No caso de um agrupamento concorrente, a indicação do número de acções da EDA, integrantes do lote previsto no n.º 2 do artigo 1.º do presente caderno de encargos, que cada entidade que constitui o agrupamento concorrente se propõe subscrever;
- g)No caso de agrupamentos, instrumento de mandato emitido por cada uma das entidades que o integram, designando um representante comum efectivo, bem como um suplente, para efeitos do processo do concurso e dando-lhes poderes para rever o preço oferecido, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente;
- h)Declaração expressa de aceitação sem reservas das condições a que obedece o presente concurso assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento;
- i)Declaração emitida por cada pessoa colectiva, ainda que integrando um agrupamento, na qual indique se tem ou não relações de simples participação ou relações de participação recíproca, tal como são definidas no n.º 11 do artigo 4.º, com outra entidade também concorrente;
- j)Cópia de quaisquer acordos celebrados com accionistas da EDA, ainda que com eficácia futura, referentes às suas relações, no âmbito e enquanto accionistas desta sociedade;
- l)Comprovativo da prestação da caução a que se refere o artigo seguinte;
- m)No caso de agrupamento e independentemente de revestir a forma de sociedade holding, constituída ou a constituir, cópia do contrato de consórcio e do documento que consubstancie um futuro acordo de accionistas, versando o exercício concertado dos direitos de voto inerentes às participações que os mesmos subscrevam no capital social da EDA, em matérias essenciais para a definição da estratégia desta sociedade, incluindo, pelo menos, a aprovação das contas e a eleição dos corpos sociais;
- n)Documento indicando o domicílio do concorrente individual, ou do seu representante efectivo, ou do representante comum efectivo do agrupamento, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º
- 2 -Os concorrentes individuais, pessoas singulares ou colectivas, podem juntar aos documentos referidos no número anterior um instrumento de mandato em que se designe um representante efectivo e um suplente, para efeitos do processo do concurso, com poderes para rever o preço oferecido, sendo as assinaturas nesse instrumento reconhecidas notarialmente ou equivalente.
- 3 -No caso de o concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, optar pela entrega do instrumento de mandato indicado no número anterior, os actos relativos ao presente concurso podem ser praticados pelo respectivo mandatário.
- 4 -Os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo devem ser integralmente rubricados pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2, ou pelo representante comum do agrupamento integrado ou não em sociedade constituída ou a constituir.
Artigo 11.º — Documentos
Vigente desde: 03/01/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2005
Referências (5)
Referenciado por (7)
- Artigo 13.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 24.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 19.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 42.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005