- 1 -Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a actividade cinegética é permitida nas condições definidas na legislação aplicável, respeitando as disposições expressas nos números seguintes e assegurando a compatibilidade com os valores naturais presentes.
- 2 -Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a actividade cinegética apenas pode ser exercida em terrenos cinegéticos ordenados.
- 3 -A aprovação dos planos de ordenamento e exploração cinegética e dos planos de gestão carece de parecer favorável do ICNB, I. P.
Artigo 51.º — Actividade cinegética
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011