Espaço florestal abrange todos os espaços florestados e a florestar e os que correspondem a solos com pouca capacidade agrícola, sendo estes últimos prolongamentos de espaços florestais existentes, estando como tal delimitados na planta de ordenamento.
- a)Será permitida a construção de uma habitação numa unidade mínima de 3 ha.
- b)As construções destinadas a equipamentos de lazer, recreio e turismo, bem como a implantação de indústrias das classes C e D, deverão respeitar os seguintes parâmetros:
Coeficiente de impermeabilização do solo - 0,10 da parcela;
Cércea máxima de 7 m;
Coeficiente de ocupação do solo - 0,30.
- c)Na área do concelho abrangida pelo Parque Natural da Serra da Estrela será aplicável a Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho - Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela -, no geral, e especificamente os artigos 7.º, 8.º e 9.º
- d)Nas áreas correspondentes a terrenos baldios submetidos ao regime florestal de acordo com o estipulado na Lei n.º 1971, de 15 de Janeiro de 1938, deverá proceder-se à consulta do Instituto Florestal.