- 1 -No espaço urbano são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área urbanizada mista (UM) - correspondente à área central caracterizadora da área urbana e ainda ao espaço urbano onde se implanta, de forma mista, equipamento, comércio, serviço, habitação e áreas livres de utilização pública.
a1) Abrange as áreas urbanizadas mistas cartografadas nas plantas de ordenamento das áreas urbanas dos níveis I, II e III e as áreas urbanizadas do nível IV;
- b)Área urbanizada habitacional (UH) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente habitação, equipamento e comércio local, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada.
b1) Abrange as áreas urbanizadas habitacionais cartografadas nas plantas de ordenamento das áreas urbanas dos níveis I, II e III;
- c)Área urbanizada de equipamento (UE) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente equipamento, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada.
c1) Abrange as áreas urbanizadas de equipamento cartografadas nas plantas de ordenamento das áreas urbanas dos níveis I e III.
- 2 -No espaço urbano, além das categorias de espaço referidas no n.º 1, são ainda consideradas as seguintes, onde, para garantir o equilíbrio biofísico da área urbana em que se integram, não é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas, nem de edificações - com a excepção prevista na alínea b) - e consequentemente onde é interdito o licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área urbanizada verde de protecção e enquadramento (VP) - correspondente ao espaço urbano do domínio público ou privado para protecção e ou estabilização de: espaços-canais de infra-estruturas, encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural e áreas afectadas no seu equilíbrio por factores de desiquilíbrio ou degradação.
a1) Abrange as áreas urbanizadas verde de protecção e enquadramento cartografadas nas plantas de ordenamento das áreas urbanas dos níveis I e III;
- b)Área urbanizada verde agrícola (VA) - correspondente ao espaço urbano constituído do domínio privado para utilização agrícola complementar da população residente, onde se admite como excepção o licenciamento de edificação conforme o estabelecido nos artigos 29.º, 30.º e 31.º deste Regulamento.
b1) Abrange as áreas urbanizadas verdes agrícolas cartografadas nas plantas de ordenamento das áreas urbanas dos nível I e III.
- 3 -Considera-se compatível com a área urbanizada mista, habitacional ou de equipamento a actividade que não produza poluição do ar, poluição sonora, efluentes ou resíduos insalubres, tóxicos ou perigosos, concentração de tráfego ou estacionamento, movimentação de cargas e descargas e acções consideradas inconvenientes para o local.
Artigo 9.º — Categorias de espaço urbano
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996