Na área de protecção parcial que engloba o Portinho da Arrábida são definidas as seguintes restrições à navegação e fundeação:
- a)É interdita a fundeação de qualquer tipo de embarcação;
- b)É interdita a navegação de qualquer embarcação a motor e de embarcações à vela com dimensões superiores a 5 m de comprimento, fora dos canais de navegação de acesso às zonas de amarração e às praias, com excepção de pequenas embarcações, com motor até 25 Hp, devidamente autorizadas para recolha e largada de pessoas nas praias e zonas de amarração;
- c)É interdita a colocação de poitas ou qualquer outro tipo de amarração fora dos locais destinados a este efeito;
- d)O acesso às praias para os modos náuticos apenas pode ser feito nos canais que vierem a ser marcados pelas entidades competentes durante a época balnear, estando limitados a 20 m de largura máxima e a apenas um para cada uma das seguintes praias: Portinho da Arrábida, Galápos e Figueirinha (zona nascente do pontão);
- e)As zonas para instalação de bóias de amarração podem funcionar em regime de concessão, estando limitadas a embarcações até 8 m de comprimento fora a fora e motorização a quatro tempos, e são exclusivamente as seguintes:
- i)Portinho da Arrábida - zona circunscrita não podendo ultrapassar a área assinalada no Plano de Praia POOC, com um máximo de 70 bóias para amarração do tipo poitas com características a definir pelo Parque Natural, devendo reservar-se 5 lugares para amarração destinados a embarcações de vigilância, emergência e fiscalização e para actividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo PNA e 15 lugares de amarração destinados a embarcações limitadas ao período de permanência do nascer até uma hora antes do pôr do Sol;
- ii)Galápos - zona a definir e implementar pelas entidades competentes, devendo localizar-se preferencialmente imediatamente a nascente ou a poente desta praia. Possuirá um máximo de 10 bóias para amarração do tipo poitas com características aprovadas pelo Parque Natural. O estacionamento nesta área é limitado à época balnear e ao período de permanência do nascer até uma hora antes do pôr do Sol. O canal para acesso à praia de Galápos referido na alínea d) do presente número deve permitir com facilidade o acesso a esta zona de amarração;
- f)É proibido o uso de tintas antivegetativas com compostos à base de estanho nas embarcações e estruturas referidas na alínea e) do presente número;
- g)O acesso das embarcações às zonas de amarração deve ser efectuado através de canais com uma largura máxima de 20 m, cuja localização será definida pelas entidades competentes;
- h)As entidades com competência na área em causa poderão restringir ou interditar, com carácter temporário ou permanente, a utilização das áreas de amarração por razões de segurança ou necessidade de conservação de ecossistemas sensíveis.