Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
- a)Sobrevoo por aeronaves com motor, abaixo de 1000 pés, com excepção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e dos corredores definidos legalmente;
- b)Sobrevoo por outros meios aéreos de desporto e recreio fora dos canais de atravessamento autorizados;
- c)Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
- d)Jogos de bola ou similares fora das áreas afectas a esses fins nas áreas concessionadas ou licenciadas durante a época balnear;
- e)Permanência e circulação de animais nas áreas concessionadas ou licenciadas durante a época balnear;
- f)Utilização de equipamentos sonoros e de actividades geradoras de ruídos, para além dos inerentes à realização de espectáculos e eventos desportivos em locais próprios;
- g)Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
- h)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com excepção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
- i)Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para esse fim;
- j)Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras finalidades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de outras actividades sem licenciamento prévio;
- l)Actividades de venda ambulante sem licenciamento prévio;
- m)Actividades publicitárias sem licenciamento prévio;
- n)Actividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- o)Circulação, acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- p)Circulação no espelho de água de barcos, motas náuticas e jet ski em áreas defendidas para outros fins;
- q)Prática de surf e windsurf em áreas reservadas a banhistas;
- r)Outras actividades que constem do edital de praia aprovado pela entidade marítima.