- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias de espaço onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de obras particulares e ainda estabelecimentos e actividades industriais, através de licenciamento industrial:
- a)Área industrial existente - correspondente às áreas industriais de Salvaterra de Magos, Muge, Muge-Estação de CF, Marinhais e Glória do Ribatejo, existentes e a manter;
- b)Área industrial proposta - correspondente às áreas industriais de Salvaterra de Magos, Muge, Muge-Estação de CF, Marinhais e Glória do Ribatejo, a construir.
- 2 -Além das áreas industriais existentes e propostas referidas no n.º 1, existem licenciados estabelecimentos e actividades industriais no espaço agrícola, espaço florestal e espaço agro-florestal, que se mantêm como existentes.
- 3 -Poderão ser licenciados outros estabelecimentos e actividades industriais, nos termos do artigo 34.º, no espaço agrícola, do artigo 39.º, no espaço florestal, e do artigo 42.º, no espaço agro-florestal.
Artigo 25.º — Categorias de espaço industrial
Vigente desde: 27/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2000