- 1 -As zonas habitacionais HC são áreas dominantemente edificadas e infra-estruturadas (e ou com loteamentos aprovados) relativamente às quais se reconhece a existência de um padrão morfotipológico, que se pretende que seja respeitado.
- 2 -São-lhes aplicáveis os seguintes princípios gerais:
- a)A morfologia urbana, nomeadamente no que respeita à estrutura do espaço público, à dimensão dos lotes e à linguagem das edificações, deve ser respeitada e valorizada;
- b)O espaço público (vias, estacionamento e zonas livres) deve ser melhorado e, sempre que necessário, redimensionado, devendo o licenciamento ou autorização de obras articular-se e subordinar-se à necessidade desse redimensionamento;
- c)Os espaços desaproveitados/expectantes devem ser preenchidos por lotes e construção ou espaços públicos tratados;
- d)As características tipológicas das edificações, assim como volumes e cérceas maioritários, e alinhamentos dominantes devem ser mantidos;
- e)As obras de recuperação, ampliação, reconstrução ou construção nova devem visar a melhoria das condições habitacionais existentes e evitar uma densificação incompatível com as infra-estruturas e os espaços públicos.
Artigo 58.º — Zonas habitacionais a conservar e ou consolidar - HC
Vigente desde: 27/01/2006
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