Um lote de 135000 acções, correspondente a 9% do capital social, destina-se à aquisição pelas empresas que lideram os tratados de resseguro de seguros de crédito e de seguros de caução da COSEC, em vigor durante o ano de 1992.
Artigo 2.º — Venda a empresas que lideram o resseguro da COSEC
Vigente desde: 08/06/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1992
Referenciado por (7)
- Artigo 6.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/92
- Artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/92
- Artigo 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/92
- Artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/92
- Artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/92
- Artigo 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/92
- Artigo 1.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/92