1 - A área máxima a afectar do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Palhageira a implementar na respectiva área de aptidão é de 37 ha.
2 - A área máxima urbanizável do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Palhagueira é de 11 ha.
3 - O número máximo de camas por número de habitantes do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Palhagueira é de 660 camas por habitante.
4 - O preenchimento do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Palhagueira fica sujeito às seguintes regras gerais:
a) Área mínima de intervenção para implementação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico >= 25 ha;
b) Percentagem máxima de área urbanizável: 30%, aplicada à área de intervenção;
c) Infra-estruturas - sistemas privados;
d) As áreas não urbanizáveis devem ser objecto de acções que contribuam para o incremento das funções dominantes da classe de espaço em que se inserem.
4 - As áreas urbanizáveis do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Palhagueira ficam sujeitas às seguintes regras:
a) Para os estabelecimentos hoteleiros classificados nos grupos 1 (hotéis), 4 (estalagens) e 6 (hotéis-apartamentos) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/88, de 27 de Abril:
Densidade populacional =< 100 habitantes/ha;
Índice de utilização bruto:
Empreendimentos de luxo, de 5 e 4 estrelas =< 0,5;
Empreendimentos de outras categorias =< 0,4;
Índice de ocupação =< 0,15;
Índice de impermeabilização =< 0,30;
Altura máxima das construções:
Empreendimentos de luxo, de 5 e 4 estrelas: 15 m;
Empreendimentos de outras categorias =< 13,5 m;
b) Para os loteamentos, construções e empreendimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, e não incluídos na alínea anterior:
Densidade populacional =< 60 habitantes/ha;
Índice de utilização =< 0,2;
Índice de ocupação bruto =< 0,15;
Índice de impermeabilização =< 0,25;
Altura máxima das construções: 6,5 m;
c) Estacionamento:
Um lugar/três camas referentes a estabelecimentos hoteleiros;
Um lugar/apartamento;
Um lugar/50 m2 de área de construção de comércio ou serviços;
Dois lugares/fogo referente a moradias unifamiliares.