O PDM tem a vigência máxima de 10 anos e poderá ser revisto nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 4.º — Vigência e revisão do Plano
Vigente desde: 22/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1995