A implementação poderá ser feita em duas fases, constando da primeira, obrigatoriamente, a execução dos seguintes trabalhos:
- a)Acesso à estrada nacional;
- b)Arruamentos, pavimentação do espaço envolvente da unidade industrial e passeios, dentro da zona A;
- c)Redes de água, esgotos e electricidade;
- d)Fossa séptica e trincheiras filtrantes;
- e)Arborização das zonas B e D;
- f)Vedação da zona A.