- 1 -A UOPG 14, integrada no concelho de Arcos de Valdevez, contempla a elaboração de um PMOT que respeite o estipulado no presente Regulamento, o qual pode prever:
- a)Um parque de campismo público de 3 estrelas, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Um empreendimento turístico.
- 2 -A instalação do parque de campismo mencionado na alínea a) do número anterior está sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Capacidade máxima - 100 utentes/hectare e 40 instalações de alojamento;
- b)Ser rodeado por uma faixa arborizada non aedificandi com uma largura mínima de 50 m contados a partir do perímetro exterior do parque;
- c)O projecto do parque de campismo deve privilegiar soluções que minimizem as mobilizações de solo e alterações de relevo, bem como o impacte visual, aproveitando as características da estrutura fundiária e biofísica da paisagem, nomeadamente, com aproveitamento dos socalcos.
- 3 -A construção do empreendimento turístico mencionado na alínea b) do n.º 1 do presente artigo terá de respeitar os seguintes índices e parâmetros:
- a)CAS « 0,125;
- b)COS (igual ou menor que) 0,25;
- c)Densidade populacional (igual ou menor que) 40 habitantes/hectare;
- d)Número máximo de pisos - dois;
- e)Altura total da construção - 6,5 m;
- f)Espaço urbanizável (igual ou menor que) 20% da área total da UOPG, excluindo-se a área do parque de campismo e sua faixa de protecção.
- 4 -No âmbito do PMOT, deve ainda ser permitida a instalação de um sistema de aviso de descargas da barragem do Touvedo, devendo articular-se para o efeito com o previsto no artigo 50.º do presente Regulamento.
- 5 -No âmbito do PMOT a elaborar, deverá ainda ser prevista a criação de uma zona de recreio e lazer, tal como se encontra definido e regulado no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 36.º — UOPG 14 - Margem direita da barragem do Touvedo
Vigente desde: 08/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2004