- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior e decididas as eventuais reclamações apresentadas, procede-se à abertura dos sobrescritos das «ofertas» dos concorrentes admitidos e à verificação da conformidade das mesmas com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos, devendo os documentos constantes dos sobrescritos ser rubricados por, pelo menos, dois membros do júri.
- 2 -São excluídos nesta fase os concorrentes que:
- a)Nas suas ofertas apresentem preços base inferiores aos fixados no artigo 6.º;
- b)No conteúdo e na organização da oferta não respeitem o que se encontra estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, desde que o júri considere a falta perturbadora do processo;
- c)No memorando ou na oferta incluam qualquer cláusula que o júri considere condicionadora da aquisição pretendida;
- 3 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos.
- 4 -O disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 15.º é aplicável, com as necessárias adaptações, a esta fase do acto público.
Artigo 18.º — Abertura e admissão das ofertas
Vigente desde: 24/04/1995
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Em vigor desde 24/04/1995