- 1 -A zona de proteção de nível III corresponde a áreas com menor sensibilidade ecológica do que na zona de proteção de nível II, coincidentes com áreas menos condicionadas do ponto de vista da erosão hídrica do solo e da vulnerabilidade à instabilidade de vertentes.
- 2 -Na zona de proteção de nível III podem manter-se as atividades existentes, sendo possíveis outras, desde que não contribuam para a degradação do plano de água da albufeira de Odeleite.
- 3 -Nas áreas abrangidas por este nível de proteção são interditas as seguintes atividades:
- a)Realização de ações que estimulem a instabilidade das vertentes;
- b)Remoção de coberto vegetal com funções de proteção, a não ser quando substituído por coberto vegetal ou florestal com as mesmas funções ou quando sejam garantidas as características de estabilidade do solo;
- c)Remoção das formações vegetais autóctones associadas às galerias ripícolas, matos ribeirinhos e matagais altos termomediterrânicos.
- 4 -Nas áreas abrangidas pela zona de proteção de nível III é permitida a implementação de novos empreendimentos de TER, na classificação de Hotel Rural, e de Hotel ou Pousada, desde que respeitando as condições previstas no número seguinte, nos artigos 18.º, 19.º e 20.º e enquadráveis nos termos do PROT-Algarve e do Plano Diretor Municipal de Castro Marim.
- 5 -Na implementação dos empreendimentos previstos no número anterior tem que ser respeitado o estipulado no Plano Diretor Municipal de Castro Marim, assim como as seguintes disposições:
- a)Área de construção máxima de 2000 m2;
- b)Máximo de 2 pisos;
- c)Realização de estudos geológicos/geotécnicos que comprovem que as estruturas a implantar não tem efeitos negativos sobre a estabilidade de vertentes e que garantam a segurança de pessoas e bens;
- d)Relacionar-se com as áreas recreativas e de lazer definidas no artigo 26.º, no sentido de potenciar a sua utilização e dinamização;
- e)Ter parques de estacionamento de apoio, preferencialmente com 1 lugar por cada unidade de alojamento.
Artigo 23.º — Zona de proteção de nível III
Vigente desde: 04/09/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2014