- 1 -Nos lotes do golfe o revestimento terá em conta as condições e regras próprias do jogo, mas deverá sujeitar-se ao regulamento geral, nomeadamente no que respeita à escolha de espécies de acordo com a sua posição no terreno. É permitida a introdução de plantas exóticas com carácter pontual.
- 2 -É obrigatória a apresentação de estudos de impacte ambiental como condição para a sua apreciação técnica.
- 3 -O licenciamento da construção dos campos de golfe está sujeito à apresentação do respectivo projecto de execução, aplicando-se na sua apreciação os artigos 20.º a 26.º deste Regulamento, inclusive.
- 4 -O projecto de execução de campo de golfe deverá respeitar os seguintes critérios:
- a)O sistema automático de rega a aplicar no campo de golfe restringe-se unicamente aos greens e fairways a construir;
- b)Devem moderar-se quanto possível as dotações de rega, evitando grandes perdas por infiltração/evaporação;
- c)Deverão projectar-se e gerir-se em plena conjugação os sistemas rega/drenagem, de forma a reduzir ao máximo as perdas de água;
- d)As águas lixiviantes do campo de golfe, depois de drenadas e eventualmente armazenadas temporariamente, deverão ser recirculadas podendo então ser reutilizadas nas águas de rega;
- e)Deverá ser projectado um adequado sistema de drenagem das águas lixiviadas do campo de golfe, minimizando desse modo o risco de contaminação das águas subterrâneas;
- f)As zonas preferenciais de infiltração de lixiviados do campo de golfe, como sejam os lagos artificiais, deverão ser rigorosamente impermeabilizadas por meio de geomembranas adequadas;
- g)As valas de drenagem de lixiviados deverão ser, também elas, devidamente impermeabilizadas de forma a minimizar a infiltração no solo;
- h)Sem prejuízo no n.º 1 deste artigo e dos artigos 22.º, 24.º, 25.º e 26.º, deverão ser utilizadas espécies vegetais autóctones, edafo-climaticamente adaptadas, para a construção dos greens, fairways e roughs. Serão dessa forma reduzidas substancialmente as necessidades de água de rega, nutrientes e outras operações de manutenção com impacte sobre o sistema hídrico;
- i)A preparação do solo para a implantação do campo de golfe deverá ter em conta o enriquecimento da sua componente orgânica (e. g. através da aplicação de fertilizante orgânico), por forma a conferir-lhe maior capacidade de adsorção, depuração e retenção da água;
- j)Recomenda-se a adopção de cuidados especiais na escolha e aplicação de fertilizantes e pesticidas, preferindo os menos susceptíveis à lixiviação, os pesticidas com maior rapidez de degradação e menor grau de toxicidade. Relativamente aos fertilizantes, eles deverão ser reportados por várias aplicações, por forma a melhorar a sua eficácia e a minimizar as perdas por infiltração.
Artigo 27.º — Golfes
Vigente desde: 11/04/2003
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Em vigor desde 11/04/2003