- 1 -UOPG 3 - unidade constituída pela área a norte da Rua do Lavadouro e a nascente deste, a norte da Rua da Liberdade e da Rua da Casa do Povo/EM 507 e pela área a sul/nascente da EM 507. Inclui espaços urbanos consolidados com uma superfície total (St) aproximada de 3,30 ha, espaços urbanos a completar com uma superfície total (St) aproximada de 0,22 ha e espaços urbanizáveis com uma superfície total (St) aproximada de 1 ha.
- 2 -Nos espaços urbanos consolidados, a construção, recuperação, alteração e ampliação dos edifícios deverá cumprir com o estabelecido no artigo 6.º do presente Regulamento.
Ocupação existente:
Habitação unifamiliar e plurifamiliar (número de fogos aproximado - 19);
Principais equipamentos existentes - lavadouro público, escola primária.
- 3 -Nos espaços urbanos a completar, a construção deverá cumprir com o estabelecido no artigo 7.º do presente Regulamento, com os seguintes parâmetros urbanísticos:
Db máxima - 100 hab./ha;
Ic máximo - 0,55;
Ic máximo para habitação - 0,50;
Io máximo - 0,41;
Io máximo para habitação - 0,37;
Ac - dois pisos ou 6,5 m;
Cedências - em conformidade com o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
Ocupação prevista e proposta:
Habitação unifamiliar e ou plurifamiliar;
Comércio e serviços;
Principais equipamentos existentes - casa do povo, posto médico;
Principais equipamentos propostos assinalados na planta de zonamento em espaço previsto para o efeito - polidesportivo descoberto (área do terreno - 1800 m2), Escola EB 1, 2 (ampliação do edifício da actual escola primária e do espaço envolvente. O espaço envolvente passa a incluir uma área devoluta de terreno de cerca de 2000 m2 integrada no espaço a completar contíguo).
- 4 -Nos espaços urbanizáveis, a construção deverá cumprir com o estabelecido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes parâmetros urbanísticos:
Db máxima - 100 hab./ha;
Ic máximo - 0,55;
Ic máximo para habitação - 0,50;
Io máximo - 0,41;
Io máximo para habitação - 0,37;
Ac - dois pisos ou 6,5 m;
Cedências - em conformidade com o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
Ocupação prevista e proposta:
Habitação unifamiliar e ou plurifamiliar;
Comércio e serviços;
Espaço verde de protecção integrado na estrutura verde do aglomerado.
Artigo 16.º — UOPG 3
Vigente desde: 29/06/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2000