As regras para criação de um regime específico de espaço para estacionamento público relativas a estabelecimentos de comércio, serviços ou equipamentos de dimensão relevante ou dos que, pela natureza da sua actividade, impliquem uma oferta de estacionamento público especial serão definidas no âmbito do processo de licenciamento previsto em lei especial ou da respectiva obra, conforme os casos.
Artigo 61.º — Regime específico de estacionamento público
Vigente desde: 30/01/2001
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Em vigor desde 30/01/2001