Regulamenta a alienação das acções da Companhia Nacional de Petroquímica, S. A. (CNP)
Objecto de venda
O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa de um bloco de acções representativas de 99% do capital social da Companhia Nacional de Petroquímica, S. A. (CNP), de que o Estado é titular, à BOREALIS A/S ou a uma sociedade participada maioritariamente por esta última.
Preço e respectivo pagamento
Prémio adicional
Condição resolutiva
A venda directa acima referida será efectuada sob a condição resolutiva de, até ao dia 30 de Setembro de 1996, se encontrar concluído o saneamento financeiro da CNP a realizar pelo Estado, de acordo com o previsto no n.º 4 da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
Caução
Para garantia do cumprimento da obrigação constante dos artigos 2.º, n.º 2, e 3.º, o adquirente, simultaneamente com o pagamento do preço, deverá constituir garantia idónea a favor do Estado.
Obrigação de compra de acções remanescentes
Restituição do preço
Lei aplicável
A venda directa de que trata o presente caderno de encargos é regida pela lei portuguesa e ficará sujeita à jurisdição dos tribunais portugueses.