A) Sistema de captação, adução e transporte de água:
- a)É interdita a execução de construções ao longo da faixa de:
10 m medida para cada lado do traçado do canal do Alviela pertencente à EPAL;
10 m medida para cada lado do traçado das condutas de adução ou adução-distribuição de água;
1 m medida para cada lado do traçado das condutas distribuidoras de água;
- b)Fora das zonas urbanas é interdita a plantação de árvores ao longo da faixa de 10 m medida para cada lado do traçado das condutas de água.
Nas áreas urbanas a largura da referida faixa será considerada caso a caso na apreciação dos projectos de arranjo dos espaços exteriores.
B) Sistema de drenagem de esgotos:
- a)Fora das zonas urbanas é interdita a construção de edifícios e a plantação de árvores ao longo da faixa de 10 m medida para cada lado do eixo dos emissários e interceptores dos sistemas de drenagem de águas residuais.
Nas áreas urbanas a largura da referida faixa será considerada caso a caso na apreciação dos projectos de construção e de arranjo dos espaços exteriores;
- b)É vedada a construção de edifícios sobre colectores de redes de esgoto, públicos ou particulares. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores sejam visitáveis.
C) Sistema de distribuição de energia eléctrica e instalações de transformação:
Deverão ser respeitados os condicionalismos observados de imposição legal constantes do Regulamento de Segurança dos Sistemas Eléctricos de Alta Tensão (Decreto Regulamentar n.º 1/92, artigo 28.º) e no Regulamento de Segurança das Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão (Decreto Regulamentar n.º 90/84, artigo 49.º).