Aprova a diretiva relativa à norma orientadora para a instalação de sinalética em áreas expostas ao risco de rotura de barragens e áreas expostas ao risco de tsunami e respetivos caminhos de evacuação
Finalidade
A presente diretiva tem por finalidade definir a norma orientadora para a instalação de sinalética em áreas expostas ao risco de rotura de barragens e áreas expostas ao risco de tsunami e respetivos caminhos de evacuação.
Definições
Para efeitos da presente diretiva, entende-se por:
Sinalética para áreas expostas ao risco de rotura de barragens
Sinalética para áreas expostas ao risco de tsunamis
Disposições complementares
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se referem os artigos 3.º, 4.º e 5.º)
Pictogramas a utilizar
(ver documento original)
312474457