A Associação de Pais da Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância do Pego Longo, de agora em diante designada por APEB1/JI Pego Longo, constitui uma associação sem fins lucrativos com duração indeterminada e terá sede na Escola Primária Básica 1 do EB1 Pego Longo, em instalações a designar pelo conselho executivo, podendo mudar de lugar por decisão da assembleia geral.
A APEB1/JI Pego Longo tem como objectivo representar o interesse e os direitos dos alunos, pais e encarregados de educação no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, análise e resolução dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos da Escola tal como está definido na lei.
1) Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3.º;
2) Colaborar com a Escola em actividades circum-escolares ou de natureza social;
3) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;
4) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos fins comuns.
1) Avaliar as situações lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo tomar as iniciativas adequadas;
2) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;
3) Promover, dentro do seu âmbito, a realização de festividades culturais.
São associados da APEB1/JI Pego Longo todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância do Pego Longo, desde que solicitem a sua admissão à direcção e sejam admitidos como tal, sendo as inscrições renováveis anualmente.
São deveres dos associados:
1) Pagar regularmente as quotas;
2) Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos;
3) Respeitar todos os membros e em especial os órgãos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associação;
4) Assistir às reuniões da assembleia geral;
5) Incorporar-se em comissões ou grupos de trabalho no âmbito das actividades da Associação;
6) Acatar as decisões da assembleia geral;
7) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação, lutando pela prossecução dos seus objectivos;
8) Apresentar propostas de interesse para a actividade da Associa-ção.
Os associados têm os seguintes direitos:
1) Propor e discutir, em assembleia geral, iniciativas e factos que interessem à vida da Associação;
2) Votar e ser votados em eleições para os órgãos sociais;
3) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do n.º 1) do artigo 15.º
O não cumprimento das normas constantes dos estatutos e regulamento poderá sujeitar os membros às seguintes sanções:
1) Suspensão por tempo determinado;
2) Exclusão.
A aplicação destas penas é da competência da direcção, cabendo recurso da sua decisão para a assembleia geral.
Os associados perdem a sua qualidade:
1) Quando o aluno deixar de frequentar a Escola;
2) Quando lhe for aplicada pela direcção a pena de exclusão;
3) Quando for excluído por deliberação da assembleia geral;
4) Quando solicitar a sua demissão à direcção;
5) Por falta de pagamento da quota;
6) Por violação destes estatutos.
Os órgãos sociais da APEB1/JI Pego Longo são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
1) A eleição dos órgãos será feita em assembleia geral para tal convocada, por listas, apresentadas à mesa da assembleia geral cessante até 15 dias antes da assembleia com fins eleitorais.
2) Será considerada a lista que obtenha a maioria dos votos entrados na urna.
3) Os membros que não possam estar presentes no acto eleitoral poderão exercer o seu direito de voto por correspondência. Neste caso, os boletins de voto serão enviados em carta fechada, com o remetente devidamente identificado, dirigida ao presidente da assembleia geral, pelo correio, ou depositada na Secretaria da Escola, até quarenta e oito horas antes da realização do acto eleitoral. A não chegada dos boletins de voto por correspondência ou a sua não entrega na Secretaria da Escola à hora determinada implica que não serão considerados os votos, sendo a responsabilidade inteiramente dos signatários.
4) A identificação dos membros eleitorais é feita através do bilhete face aos cadernos eleitorais, expostos no placard da Associação, que deverão ser conferidos pelos interessados oito dias antes do acto eleitoral.
5) Aos membros dos órgãos sociais está vedada a atribuição de subsídio, remuneração ou qualquer outro tipo de compensação pelo desempenho do seu cargo.
A assembleia geral é constituída por todos os membros da Associa-ção no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação, ao qual compete aprovar e alterar estatutos e regulamentos, apreciar e votar o plano de actividades e o relatório anual de contas e revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos corpos sociais, se para tal houver motivo pela sua actuação.
Só terão direito a votar os associados com a quota anual paga e que não se encontrem suspensos.
À assembleia geral compete deliberar sobre as directrizes gerais ou actuações da direcção.
As reuniões da assembleia geral são orientadas por uma mesa, eleita por um ano, composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
A assembleia geral, reunirá obrigatoriamente:
1) Até ao final do mês de Novembro, para discussão e aprovação do relatório de contas do ano anterior ou para a eleição dos órgãos sociais;
2) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes, em assembleia geral convocada para o efeito.
A assembleia geral reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou de 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, o qual deve ser feito ao presidente da assembleia geral, que lhe dará seguimento no prazo de oito dias.
1) A convocação da assembleia geral será feita com a antecedência de oito dias, devendo indicarem-se na convocatória a ordem de trabalhos, o dia e a hora, sendo esta enviada aos membros através dos seus filhos e afixada no átrio da Secretaria da Escola.
2) Será lavrada acta de todas as reuniões da assembleia geral, pelo secretário da mesa, que será assinada pelos membros da mesa.
A assembleia geral funcionará à hora indicada desde que esteja presente no mínimo metade dos seus membros mais um e com qualquer número meia hora depois da indicada na convocatória.
Compete ao presidente da assembleia geral:
1) Convocar e presidir à assembleia geral e rubricar o seu expediente;
2) Assumir as funções da direcção, no caso de demissão desta, até novas eleições, que devem realizar-se nos 30 dias seguintes;
3) O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º secretário.
Compete à direcção:
1) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral. Fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta as finalidades descritas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º dos estatutos;
2) Elaborar o plano de actividades para o ano escolar e submetê-lo à aprovação da assembleia geral, após parecer do conselho fiscal;
3) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;
4) Elaborar o relatório e contas do ano escolar findo, submetendo-o à discussão e votação da assembleia geral, após parecer do conselho fiscal;
5) Incentivar a participação da comunidade escolar nas actividades e vida da Associação e atender os membros sempre que estes o solicitem;
6) Zelar pela disciplina da Associação;
7) Representar a Associação, interna e externamente;
8) O tesoureiro depositará numa instituição bancária os dinheiros da Associação, logo que a quantia o justifique;
9) A Associação pagará preferencialmente por cheque as suas despesas acima de 5, tendo este, obrigatoriamente, as assinaturas do tesoureiro e de pelo menos um de dois membros da direcção em exercício designados para este efeito.
A direcção reunirá, em princípio, uma vez por mês ou sempre que seja necessário, sendo obrigatória, para qualquer deliberação, a presença da maioria dos seus associados.
As deliberações da direcção serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo, em caso de empate, voto de qualidade o membro que presidir à reunião.
O conselho fiscal, órgão que fiscaliza os actos da direcção, é eleito em assembleia geral para mandato de um ano; é composto por três elementos, sendo um presidente e dois vogais.
O conselho fiscal poderá ser eventualmente reconduzido, total ou parcialmente.
Compete ao conselho fiscal:
1) Examinar a escrituração da Associação e conferir a caixa, depósitos e outros fundos com a regularidade necessária;
2) Dar parecer sobre o plano de actividades, relatório e contas, quando a direcção os apresentar, durante o prazo de oito dias.
Em caso de impedimento definitivo de qualquer membro dos órgãos sociais eleitos ou quando o membro eleito, e no desempenho das suas funções nos corpos gerentes, faltar três vezes seguidas sem motivo claramente justificado, o órgão respectivo substitui-lo-á pelo primeiro elemento disponível nos suplentes da lista vencedora.
Quando a APEB1/JI Pego Longo e o conselho executivo o acharem conveniente, um elemento da Associação comparecerá a reunião do conselho executivo ou mesmo a reunião geral de professores.
Os presentes estatutos podem ser alterados quando a matéria a rever, a aumentar ou a eliminar por proposta e devidamente justificada e assinada pela direcção ou por 20% dos membros no pleno gozo dos seus direitos, a qual será votada em assembleia geral para tal convocada e aprovada pelos membros presentes e no gozo dos seus direitos.
O grupo de membros que apresente as alterações aos estatutos obrigar-se-á a:
1) Dar previamente conhecimento da matéria proposta em documento entregue aos órgãos sociais através do presidente da assembleia geral;
2) Estar presente na assembleia geral da Associação para discussão final do assunto proposto e votação, sendo a assembleia convocada especialmente para o efeito.
Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais quanto à educação dos filhos (artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa).
Esta Associação é uma instituição autónoma, podendo ser dissolvida quando três quartos dos seus associados, no pleno gozo dos seus direitos, o decidirem em assembleia geral para tal expressamente convocada. Ao património remanescente será dado o destino que os associados em assembleia geral determinem, sendo eleita uma comissão liquidatária de entre os presentes.
A Associação é uma entidade de interesse público, não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e para os casos omissos pela lei geral.
(Aprovados em assembleia geral realizada na Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância do Pego Longo em 24 de Março de 2006.)
Conforme o original.
21 de Setembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000216284