Denominação, duração, dissolução, sede
Objecto social
A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, promoção, gestão e arrendamento de imóveis incluindo time sharing, construção civil, empreendimentos hoteleiros, turísticos e lazer.
Capital social, acções e obrigações
Aumento de capital
Transmissão das acções nominativas
Composição da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período não superior a quatro anos, de entre accionistas ou não, e que poderão ser reeleitos.
Convocação da assembleia geral
Deliberação da assembleia geral
Conselho de administração
Reuniões e deliberações do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Abrir e movimentar contas bancárias;
Aceitar livranças a instituições de crédito;
Contratar e despedir pessoal;
Comprar e vender bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis; Adquirir, alienar, hipotecar ou onerar bens imóveis;
Contrair empréstimos ou assumir obrigações financeiras equivalentes;
Conceder garantias ou cauções e prestar avales equivalentes aos valores de bens e serviços;
Confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo, tanto judicial como arbitral;
Representação da sociedade
Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito da delegação de competência. Pela assinatura de um administrador e de um procurador da sociedade constituído para fins específicos e determinados, dentro dos poderes que lhe forem conferidos para esse efeito.
Conselho fiscal
A fiscalização dos negócios sociais compete a um fiscal único e um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas que serão eleitos em assembleia geral, por um período não superior a quatro anos e poderão ser reeleitos.
Lucros
Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte afectação:
Constituição ou reintegração da reserva legal, nos termos previstos na lei;
O restante será distribuído aos accionistas, no montante que a assembleia geral, em seu exclusivo critério, deliberar.
Representação de pessoas colectivas
Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados, no exercício dos seus direitos sociais, pela pessoa que para tanto indicarem, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Foro
Para todas as questões emergentes deste contrato social, designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre accionistas e a sociedade, ou entre esta e os membros dos órgãos sociais, é exclusivamente competente o foro da Comarca de Lisboa.
Disposições complementares
Nomeação da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e fiscal único.
Ficam desde já designados para compor a mesa da assembleia geral, o conselho de administração e como fiscal único para o primeiro quadriénio: 2004-2007
Mesa da assembleia geral
Presidente - Ana Maria Rodrigues Nunes, solteira, maior, residente no Largo Frederico de Freitas, 8, 1.º, esquerdo, 2795 Carnaxide-Oeiras. Secretário - Pedro Alexandre Rodrigues Nunes, solteiro, maior, residente no Largo de Frederico de Freitas, 8, 1.º, esquerdo, 2795 Carnaxide-Oeiras.
Conselho de administração, sendo os respectivos membros dispensados de caução:
Presidente - Manuel Maria Rodrigues, casado, residente na Rua do Monte Flor, 11, 2795 Carnaxide, Oeiras.
Administradores: António Manuel de Melo Rodrigues, casado, contribuinte n.º 187387125, residente na Rua do Marquês de Pombal (Condomínio do Moinho) porta três, 2750 Murches, Cascais e Isabel Maria de Melo Rodrigues, solteira, maior, residente na Rua do Monte Flor, 11, 2795 Carnaxide, Oeiras.
Fiscal único efectivo - Francisco Manuel espinha de Almeida, casado, residente na Avenida de Nuno Alvares, 2, 4400 Vila Nova de Gaia, contribuinte n.º 147799414, revisor oficial de contas inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 167.
Suplente - Marques Branco e Teixeira Cardoso, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede no Porto, representada pelo sócio Manuel Hildeberto Rodrigues Marques Branco, revisor oficial de contas.
Está conforme o original.
3 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009398084