A sociedade é uma sociedade comercial por quotas e a sua firma adopta a denominação de SECDENT - Sociedade de Exploração e Gestão de Clínicas Dentárias, Lda
A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios, é livremente permitida. A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade a quem fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, cabendo aos sócios, se aquela o não desejar exercer, na proporção de que, ao tempo, sejam titulares.
A sociedade obriga-se:
No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Está conforme o original.
9 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009866061