042733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042733
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Admissibilidade, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de direito, Amnistia, Ameaça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016371
Nr Documento: SJ199206250427333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a34a81dd083f5e4802568fc003a8adf
Sumário
I - A renovação da prova não é admitida no Supremo Tribunal de Justiça, dado que este apenas aprecia (em regra) matéria de direito. II - A Lei 23/91, considera amnistiado o crime do artigo 155, n. 1 do Código Penal, se praticado antes de 25 de Novembro de 1991.