0015315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0015315
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Suspensão da execução da pena, Pagamento, Ofendido, Pedido cível, Falta, Condição suspensiva, Condição
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025024
Nr Documento: RL199809220015315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/213ce8161185852f8025681f003e8cd0
Sumário
Ainda que não tenha sido deduzido pedido indemnizatório, nada impede que o tribunal imponha, como condição de suspensão da execução da pena, o pagamento de certa quantia ao ofendido. Tal quantia deve fixar-se, de modo equilibrado, atendendo ás condições económicas do arguido.