023409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023409
ACORDAO
Descritores: Reserva, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Grave lesão do interesse publico, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ucp Agricola Povo Alcaçovense Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/06/18.
Nr Convencional: JSTA00018705
Nr Documento: SA119860130023409
Data de Entrada: 12/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/271a98d214d1a36b802568fc003743ec
Sumário
I - A amputação, por força da atribuição de uma reserva, de uma parte significativa da area afecta a uma exploração agricola causa prejuizos insusceptiveis de exacta avaliação pecuniaria, dada a sua natureza eminentemente variavel, o que basta para os considerar de dificil, ou mesmo impossivel, reparação. II - A suspensão de eficacia do acto atributivo de reserva não determina grave lesão do interesse publico. III - Não existindo indicios da ilegalidade da interposição do recurso, verificam-se os tres requisitos necessarios para que o Tribunal possa conceder a referida suspensão de eficacia.