014450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014450
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Formalidade essencial, Comunicação a empresa agricola explorante, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Demarcação de reserva, Vicio de forma
Recorrente: Cpado-coop Produção Agricola Dois de Outubro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25.
Nr Convencional: JSTA00004727
Nr Documento: SA119830505014450
Data de Entrada: 17/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d29e3b425b8a914c802568fc00383e66
Sumário
I - As diligencias impostas pelos artigos 10 e 12 do Dec- -Lei 81/78, de 29-4, são essenciais (artigo 15 do novo diploma). II - Desde que não se realizem aquelas diligencias ou que quaisquer actos com essa finalidade sejam praticados e com eles, se não atinja a finalidade pretendida pela lei, ha vicio de forma.