013591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013591
ACORDAO
Descritores: Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Falta de fundamentação, Audiencia e defesa, Vicio de forma, Pena disciplinar, Pena de suspensão
Recorrente: Nunes , Graciete
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1979/05/04.
Nr Convencional: JSTA00007723
Nr Documento: SA119810212013591
Data de Entrada: 31/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4158396908d716d802568fc00386a51
Sumário
I - Um despacho que em 4 de Maio de 1979 aplicou a pena disciplinar de 10 dias de suspensão de exercicio e vencimentos estava sujeito a publicação no jornal oficial, mas a falta dessa publicação não determina a sua inexistencia juridica. II - Enferma de vicio de forma o despacho punitivo não suficientemente fundamentado e se no processo disciplinar não foram facultadas ao arguido todas as garantias de defesa.