075754 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 075754
ACORDAO
Descritores: Livrança, Desconto bancario, Relação juridica subjacente, Causa de pedir, Mutuo, Dação em cumprimento, Provas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011013
Nr Documento: SJ198803030757542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d82452eb76210b17802568fc003a1920
Sumário
I - Na operação denominada por "desconto bancario", as letras ou livranças descontadas, bem como os respectivos contratos, são meros quirografos (documentos particulares) em acção não cambiaria em que a causa de pedir e a relação de mutuo comercial subjacente aos titulos. II - O endosso que o descontario faz ao Banco descontador traduz-se em "datio pro solvendo".