0263363 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0263363
ACORDAO
Descritores: Homicídio por negligência, Culpa grave, Culpa grave e exclusiva, Prisão efectiva, Suspensão da execução da pena, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022363
Nr Documento: RL199012190263363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d9c91739211412208025680300050a8c
Sumário
I - Inexistindo qualquer elemento probatório que suporte a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade, não pode ser suspensa a execução da pena. II - Verificando-se culpa grave do agente de um crime de homicídio por negligência, por conduzir o veículo aos zigue-zagues, indo colher a vítima na berma da estrada, a pena de prisão deve ser efectiva.