I- É correcto a pena unitária de 20 anos de prisão aplicada a arguido - Sargento do Exército - condenado por 2 crimes de homicídio qualificado (18 e 16 anos de prisão) e 1 crime de coacção.
II- Não pode porém ser imposta àquele arguido a pena de demissão ao abrigo do disposto no artigo 66 do CP/82, já que tal pena não pode ser aplicada a militar, por crime comum cometido fora do exercicio das suas funções, por não se enquadrar no conceito de funcionário público fixado no artigo 437 CP.
III- A pena de prisão maior, ainda que aplicada por crimes essencialmente militares, não é uma pena militar em sentido estrito, apenas revestindo esta natureza, a pena de prisão militar e de presídio militar.
IV- Não sendo militar, a pena imposta ao arguido deve ela ser cumprida em estabelecimento prisional comum.