A revisão das habilitações proprias operada pelo
DL n. 94/82, de 25 de Março, no ponto em que passou a exigir curso superior para a docencia da disciplina de trabalhos manuais do ensino preparatorio e do 12 grupo do ensino secundario, salvaguardou da perda dessas habilitações os docentes daquela disciplina ou grupo não portadores daquele curso que se encontrassem a data da publicação do mesmo diploma em exercicio de funções nessa qualidade.