026485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026485
ACORDAO
Descritores: Habilitação superior, Professor do ensino preparatorio, Professor do ensino secundario, Habilitação propria, Violação de lei, Habilitação suficiente, Professor de trabalhos manuais
Recorrente: Faleiro , Maria
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1988/07/18.
Nr Convencional: JSTA00023240
Nr Documento: SA119900213026485
Data de Entrada: 27/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc426a00713d70ed802568fc00377acc
Sumário
A revisão das habilitações proprias operada pelo DL n. 94/82, de 25 de Março, no ponto em que passou a exigir curso superior para a docencia da disciplina de trabalhos manuais do ensino preparatorio e do 12 grupo do ensino secundario, salvaguardou da perda dessas habilitações os docentes daquela disciplina ou grupo não portadores daquele curso que se encontrassem a data da publicação do mesmo diploma em exercicio de funções nessa qualidade.