026792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026792
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Ctt, Conselho de administração, Regulamento disciplinar dos ctt, Recurso hierarquico, Recurso contencioso, Recurso tutelar, Recursos paralelos, Acto administrativo definitivo e executorio, Hierarquia das normas
Recorrente: Sousa , Carlos
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022771
Nr Documento: SA119900315026792
Data de Entrada: 31/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fc55a018c740b51802568fc00377564
Sumário
I - O Regulamento Disciplinar dos CTT aprovado pela Portaria n. 348/87 de 28/4 não pode contrariar a lei legitimante que e o Decreto-Lei n. 49368 de 10-11-69 pelo que e ilegal o seu artigo 56 na medida em que sujeita o recurso hierarquico necessario para o Ministro da Tutela, as deliberações do Conselho de Administração em materia disciplinar, descaracterizando estes como actos definitivos e executorios. II - Os Tribunais Administrativos não podem aplicar normas regulamentares que ofendam a lei a que estão subordinados (artigo 4 n. 3 do ETAF).