001737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001737
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Pensão de reforma, Recurso hierarquico necessario, Publicação em jornal oficial, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso hierarquico
Recorrente: Amaro , Eurico
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7502.
Nr Convencional: JSTA00000935
Nr Documento: SAP19690619001737
Data de Entrada: 24/05/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/203d431f31c408f8802568fc003807eb
Sumário
I - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 41654, o recurso gracioso referente a atribuição de pensões de reforma a militares deve ser interposto no prazo de trinta dias a partir da data em que o interessado tiver tomado conhecimento oficial da decisão ou deliberação a impugnar. II - Neste caso não e de considerar termo inicial do prazo a data da publicação do acto no Diario do Governo, como se preceitua no artigo 17 do Decreto-Lei n. 32691, porque a lei especial revoga a lei geral nas materias de que directamente se ocupe.