015650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015650
ACORDAO
Descritores: Acto destacavel, Licença de construção, Estabelecimento hoteleiro ou similar, Acto administrativo definitivo e executorio, Questão prejudicial, Questão de direito privado, Negocio juridico, Autorização de obras pelo senhorio, Interesse para o turismo
Recorrente: Cm de Matosinhos
Recorridos: Silva , Frederico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007575
Nr Documento: SA119810625015650
Data de Entrada: 13/01/1981
Aditamento: Não e aplicavel o disposto no art. 37 n. 1 do DL n. 49399, de 24 de Novembro de 1969, que dispensa a autorização do locador, quando o estabelecimento em causa ainda não foi considerado de interesse para o turismo.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/193c9d87664062c0802568fc00386830
Sumário
I - E acto destacavel, e como tal directamente impugnavel, o despacho que, em processo de licenciamento de obras, manda juntar, em substituição de outro, documento comprovativo da autorização do senhorio, a que se refere o art. 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril. II - Constitui questão prejudicial, para a qual so e competente, em razão da materia, o tribunal comum, a de apurar se o documento de autorização de obras, como negocio de direito privado, passado por herdeiro em seu nome e dos demais herdeiros, e ou não valido e eficaz, a face do direito civil.