015650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015650
ACORDAO
Descritores: Acto destacavel, Licença de construção, Estabelecimento hoteleiro ou similar, Acto administrativo definitivo e executorio, Questão prejudicial, Questão de direito privado, Negocio juridico, Autorização de obras pelo senhorio, Interesse para o turismo
Sumário
I - E acto destacavel, e como tal directamente impugnavel, o despacho que, em processo de licenciamento de obras, manda juntar, em substituição de outro, documento comprovativo da autorização do senhorio, a que se refere o art. 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril. II - Constitui questão prejudicial, para a qual so e competente, em razão da materia, o tribunal comum, a de apurar se o documento de autorização de obras, como negocio de direito privado, passado por herdeiro em seu nome e dos demais herdeiros, e ou não valido e eficaz, a face do direito civil.