010419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010419
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Rescisão disciplinar, Audiencia e defesa, Arguição de novos vicios, Liberdade de aplicação do direito, Conveniencia de serviço
Sumário
I - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que, embora com invocação de conveniencia de serviço, rescinde um contrato de provimento com fundamento em condutas de natureza disciplinar, sem ter sido dada ao funcionario visado a faculdade de se defender da imputação dessas condutas no processo disciplinar adequado. II - O Tribunal tem a liberdade de qualificar os vicios do acto impugnado, correspondentes aos factos articulados pelo recorrente. III - Pode o recorrente arguir novos vicios nas alegações do recurso, desde que o conhecimento dos respectivos factos so lhe tenha sido possivel atraves da consulta do processo instrutor.