009039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009039
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo actual, Prejuizo directo, Grave lesão do interesse publico, Escola de condução automovel, Instrutor
Recorrente: Gonçalves , Rogerio
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/07/18.
Nr Convencional: JSTA00014333
Nr Documento: SA119731025009039
Data de Entrada: 23/08/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a91be5cf46a8e1b802568fc003716a2
Sumário
I - Os danos invocados devem ser actuais e não eventuais, alem de que tem de ser sofridos pessoalmente pelo requerente da suspensão. II - Resultaria grave dano para o interesse publico da suspensão da executoriedade do acto que aplica a sanção de privação do exercicio da qualidade de director e instrutor de escola de condução automovel.