014734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014734
ACORDAO
Descritores: Comissão instaladora, Deliberação, Recurso hierarquico, Serviço personalizado do estado, Tutela, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Instituto de assistencia psiquiatrica, Centro de saude mental infantil de coimbra
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00009423
Nr Documento: SA119801211014734
Data de Entrada: 03/06/1980
Aditamento: O Instituto de Assistencia Psiquiatrica constitui um serviço personalizado do Estado ou instituto publico.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75267617603f270c802568fc00388468
Sumário
I - O Secretario de Estado da Saude não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto, de uma deliberação do Centro de Saude Mental Infantil de Coimbra. II - Assim, da falta de decisão desse recurso não resulta a formação de acto tacito de indeferimento, pelo que o recurso contencioso não tem objecto.