029598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029598
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Execução fiscal, Reversão de execução, Receita parafiscal, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competência do tribunal de execuções fiscais, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais fiscais, Acto de liquidação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038057
Nr Documento: SA119931202029598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5ba034abe6c7ff3802568fc0038f9f0
Sumário
I - É tributário o crédito da Administração-Geral do Porto de Lisboa que ela liquidou como contra- -prestação das operações de reflutuação, a que procedeu, de um barco de uma sociedade comercial. II - É da exclusiva competência dos órgãos jurisdicionais fiscais o conhecimento do contencioso de legalidade respeitante a todas as questões fiscais.*