019832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019832
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Efeito retroactivo, Publicação em jornal oficial, Eficacia, Delegado, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Silva , Alexandre
Recorridos: Dirger de Emprego e Formação da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE EMPREGO E FORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/07/27.
Nr Convencional: JSTA00014805
Nr Documento: SA119850502019832
Data de Entrada: 21/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/960c7b9356920c1b802568fc00371bd0
Sumário
I - A propria natureza do acto de delegação de poderes - que se traduz, no fundo, numa autorização para a pratica de determinados actos - impede que lhe sejam atribuidos efeitos retroactivos. II - A delegação de poderes so produz efeitos a partir da sua publicação no DR, so a partir dai se podendo considerar verificada a condição de que depende a possibilidade de o subalterno praticar actos definitivos e executorios susceptiveis de directa impugnação contenciosa.