I- A violação do dever de assiduidade, sem atenuantes e com a agravante da acumulação de infracções e punivel com a pena de demissão, nos termos dos artigos 30 e 72 n. 3 do Estatuto Disciplinar de 1984.
II- A pena de demissão e convolada a pena de aposentação compulsiva, verificados que sejam os requisitos da amnistia previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.