024129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024129
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Onus de prova
Recorrente: Coop Agricola de São Romão do Sado Scarl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA IN DR 149 IIIS 1986/07/02.
Nr Convencional: JSTA00024282
Nr Documento: SA119860923024129
Data de Entrada: 16/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/600e4957b22b6c29802568fc0037bf53
Sumário
Para que se verifique o requisito enunciado na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA não basta invocar, abstracta e genericamente, a inviabilidade da exploração agricola como causa de provaveis prejuizos de dificil reparação, sem a indicação especifica e convincente de factos adequadamente determinantes de tais prejuizos.*