0003835 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0003835
ACORDAO
Descritores: Falsificação de título de crédito, Nome, Assinatura, Idoneidade do meio, Erro, Indícios suficientes, Falsificação grosseira
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001720
Nr Documento: RL199507040003835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f0b785b4dbb8e4238025680300042c08
Sumário
I - Não sendo a acusação manifestamente infundada e resultando dos indícios recolhidos a possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada uma pena, não deve ser rejeitada a acusação. II - A aposição pelo arguido do seu próprio nome, como sacador, num cheque pertencente à conta bancária da sua companheira marital, para pagamento de bens por ambos adquiridos, não configura falsificação grosseira, impunível como tal.