019873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019873
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Director geral, Competencia propria, Subdelegação de poderes, Acto verticalmente definitivo, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Gouveia , Adelino
Recorridos: Sub Dirger do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/08/17.
Nr Convencional: JSTA00003223
Nr Documento: SA119840719019873
Data de Entrada: 28/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cc61cef3f6895b5802568fc00382907
Sumário
O STA não e competente para conhecer de recursos interpostos de actos definitivos e executorios praticados por directores-gerais no uso de competencia propria (exclusiva) ou por sua delegação, pois tal competencia pertence as auditorias administrativas.