0010148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0010148
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Processo pendente, Caso julgado, Decisões transitadas, Recurso, Renúncia, Indeferimento liminar
Sumário
Condenado o arguido em pena de multa e tendo ele, antes de transitado em julgado a decisão condenatória, requerido a concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade da dispensa do pagamento de custas e que os honorários fossem suportados pelo Cofre Gerais dos Tribunais, e requerido também o pagamento da multa em prestações, há que indeferir liminarmente o primeiro pedido pois, ao manifestar a intenção de pagar a multa, aceitou tacitamente essa condenação, pelo que deixou de poder recorrer da mesma do que resulta que a causa deixou de estar pendente. Ora não é possível a concessão de apoio judiciário depois de julgada definitivamente a causa, quando apenas se pretende o não pagamento de custas.
Texto
N