002377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002377
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidencia, Subsidio de alimentação, Cheque refeição, Senha de refeição, Salario, Segurança social, Remuneração certa, Materia colectavel
Recorrente: Metropolitano de Lisboa Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002369
Nr Documento: SAP19850130002377
Data de Entrada: 09/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4349be07539f1315802568fc00381cd5
Sumário
I - O subsidio de refeição, ainda que sob a forma de tickets-restaurante, integra-se no rendimento do trabalho. II - Dai a inclusão do seu valor na materia colectavel em imposto profissional (artigo 1 e seus paragrafos do respectivo Codigo).