002377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002377
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidencia, Subsidio de alimentação, Cheque refeição, Senha de refeição, Salario, Segurança social, Remuneração certa, Materia colectavel
Sumário
I - O subsidio de refeição, ainda que sob a forma de tickets-restaurante, integra-se no rendimento do trabalho. II - Dai a inclusão do seu valor na materia colectavel em imposto profissional (artigo 1 e seus paragrafos do respectivo Codigo).