000393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000393
ACORDAO
Descritores: Tentativa de contrabando, Pedido de liquidação, Auto de noticia, Confissão, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria apreendida
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014025
Nr Documento: SA219751210000393
Data de Entrada: 14/02/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/705187d45b99597c802568fc00371200
Sumário
I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro). II - Pratica a tentativa de delito de contrabando aquele que deixa numa estação postal militar radios transistores e seus acessorios, de origem japonesa, com a intenção de faze-los sair do Pais sem passarem pela alfandega, o que so não conseguiu em virtude de a referida mercadoria ter sido apreendida.